Descubra as diferenças entre PGRS e PGRSS, dois planos essenciais para o gerenciamento correto de resíduos em empresas e serviços de saúde.

PGRS ou PGRSS? Entenda a diferença!

No Brasil, o gerenciamento adequado de resíduos é uma responsabilidade de empresas de diferentes setores, sendo uma exigência tanto para a sustentabilidade quanto para o cumprimento de normas legais. 

É aqui que entram o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) e o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde), dois documentos distintos que muitas vezes geram dúvidas. 

Afinal, qual a diferença entre eles e como cada um se aplica às empresas? Neste post, vamos esclarecer essas questões para ajudar sua empresa a entender melhor as responsabilidades no descarte adequado de resíduos.

PGRS: Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

O PGRS é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, um documento obrigatório para empresas de diferentes setores que geram resíduos sólidos. Esse plano descreve todas as etapas envolvidas no gerenciamento desses resíduos, desde a geração até a destinação final, passando por coleta, armazenamento e transporte.

O objetivo é garantir que todo o processo seja feito de forma ambientalmente adequada, evitando contaminações e desperdício de recursos.

Quem precisa implementar o PGRS?

Todas as empresas que geram resíduos sólidos, sejam elas do setor comercial, industrial ou de serviços, devem implementar o PGRS. Esse plano é parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e se aplica a resíduos como papel, plástico, vidro, metais, entre outros.

Como funciona o PGRS?

O PGRS precisa detalhar as medidas adotadas pela empresa para reduzir a geração de resíduos, aumentar a reciclagem e garantir a correta disposição final. É necessário também que seja constantemente atualizado, acompanhando as mudanças na operação da empresa.

É importante lembrar que a renovação do PGRS deve ser feita a cada 12 meses conforme o Art. 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e Art. 3 de set. de 2024.

PGRSS: Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

Já o PGRSS é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e é específico para estabelecimentos que geram resíduos de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios, entre outros.

Esse tipo de resíduo requer um cuidado especial, pois envolve materiais potencialmente contaminantes e perigosos, que podem representar riscos para a saúde pública e o meio ambiente.

Quem deve adotar o PGRSS?

O PGRSS é obrigatório para todas as empresas e organizações que atuam no setor de saúde. Ele abrange desde grandes hospitais até clínicas veterinárias e estúdios de tatuagem, que podem gerar resíduos de natureza biológica, perfurocortantes, ou que precisam de um tratamento específico para evitar riscos.

Como funciona o PGRSS?

No PGRSS, o foco está em garantir o manejo correto de resíduos hospitalares, de forma a evitar a contaminação de pessoas e o meio ambiente. O plano deve incluir ações para reduzir a geração de resíduos, protocolos de armazenamento, transporte e destinação final adequados, além de conformidade com as exigências de segurança.

Entenda as diferenças: PGRS vs. PGRSS

Embora ambos os planos sejam voltados ao gerenciamento de resíduos, as diferenças entre o PGRS e o PGRSS estão no tipo de resíduo e no setor de aplicação:

  • PGRS: aplicável a empresas em geral que geram resíduos sólidos comuns, como papel, plástico, vidro e metal.
  • PGRSS: específico para o setor de saúde e voltado ao tratamento de resíduos potencialmente perigosos, como resíduos biológicos e perfurocortantes.

Em resumo, enquanto o PGRS foca em resíduos sólidos comuns, o PGRSS lida com resíduos específicos do setor de saúde, que exigem protocolos rígidos de manejo e descarte para garantir a segurança ambiental e sanitária.

Como a Musa pode ajudar no gerenciamento de resíduos

Gerenciar resíduos pode ser um desafio para muitas empresas, especialmente para garantir que tudo esteja de acordo com as regulamentações. É aqui que a Musa se destaca como parceira!

Através do Portal Musa, oferecemos um sistema completo e personalizado para que sua empresa tenha controle total dos resíduos sólidos urbanos classe IIA gerados e esteja em dia com alguma das especificações indicadas nos termos e normas dos PGRS e PGRSS.

Com nossos serviços, você obtém relatórios detalhados e alguns dos dados necessários para a elaboração e acompanhamento do seu plano, seja ele PGRS ou PGRSS. 

Entender a diferença entre ambos é fundamental para que cada empresa aplique o plano correto de acordo com suas necessidades e com o tipo de resíduo que gera.

Nossa equipe está pronta para orientar sobre as melhores práticas e otimizar o processo de gerenciamento de resíduos para sua empresa, garantindo tanto a conformidade legal quanto um compromisso sustentável. Entre em contato com nossos especialistas.

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