No Brasil, o gerenciamento adequado de resíduos é uma responsabilidade de empresas de diferentes setores, sendo uma exigência tanto para a sustentabilidade quanto para o cumprimento de normas legais.
É aqui que entram o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) e o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde), dois documentos distintos que muitas vezes geram dúvidas.
Afinal, qual a diferença entre eles e como cada um se aplica às empresas? Neste post, vamos esclarecer essas questões para ajudar sua empresa a entender melhor as responsabilidades no descarte adequado de resíduos.
O PGRS é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, um documento obrigatório para empresas de diferentes setores que geram resíduos sólidos. Esse plano descreve todas as etapas envolvidas no gerenciamento desses resíduos, desde a geração até a destinação final, passando por coleta, armazenamento e transporte.
O objetivo é garantir que todo o processo seja feito de forma ambientalmente adequada, evitando contaminações e desperdício de recursos.
Todas as empresas que geram resíduos sólidos, sejam elas do setor comercial, industrial ou de serviços, devem implementar o PGRS. Esse plano é parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e se aplica a resíduos como papel, plástico, vidro, metais, entre outros.
O PGRS precisa detalhar as medidas adotadas pela empresa para reduzir a geração de resíduos, aumentar a reciclagem e garantir a correta disposição final. É necessário também que seja constantemente atualizado, acompanhando as mudanças na operação da empresa.
É importante lembrar que a renovação do PGRS deve ser feita a cada 12 meses conforme o Art. 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e Art. 3 de set. de 2024.
Já o PGRSS é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e é específico para estabelecimentos que geram resíduos de saúde, como hospitais, clínicas, laboratórios, entre outros.
Esse tipo de resíduo requer um cuidado especial, pois envolve materiais potencialmente contaminantes e perigosos, que podem representar riscos para a saúde pública e o meio ambiente.
O PGRSS é obrigatório para todas as empresas e organizações que atuam no setor de saúde. Ele abrange desde grandes hospitais até clínicas veterinárias e estúdios de tatuagem, que podem gerar resíduos de natureza biológica, perfurocortantes, ou que precisam de um tratamento específico para evitar riscos.
No PGRSS, o foco está em garantir o manejo correto de resíduos hospitalares, de forma a evitar a contaminação de pessoas e o meio ambiente. O plano deve incluir ações para reduzir a geração de resíduos, protocolos de armazenamento, transporte e destinação final adequados, além de conformidade com as exigências de segurança.
Embora ambos os planos sejam voltados ao gerenciamento de resíduos, as diferenças entre o PGRS e o PGRSS estão no tipo de resíduo e no setor de aplicação:
Em resumo, enquanto o PGRS foca em resíduos sólidos comuns, o PGRSS lida com resíduos específicos do setor de saúde, que exigem protocolos rígidos de manejo e descarte para garantir a segurança ambiental e sanitária.
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Entender a diferença entre ambos é fundamental para que cada empresa aplique o plano correto de acordo com suas necessidades e com o tipo de resíduo que gera.
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