Entenda o que é PGRS, qual é a importância desse documento, quem deve fazê-lo e como elaborá-lo. E descubra como a Musa pode te ajudar!

O que é PGRS? Entenda quem precisa ter um Plano de Gerenciamento de Resíduos

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento essencial para empresas e instituições que desejam garantir a correta gestão dos resíduos gerados em suas atividades.

Ele não apenas cumpre requisitos legais, mas também promove práticas sustentáveis e ambientalmente responsáveis. Neste artigo, vamos explorar o que é o PGRS, sua importância, obrigatoriedade e como a Musa pode ajudar na sua implementação!

Time analisando os dados de uma empresa para definir ações.

O que é PGRS?

O PGRS é um documento que descreve como uma empresa ou instituição deve gerenciar seus resíduos sólidos. Ele abrange todas as etapas do manejo de resíduos, desde a geração, passando pelo acondicionamento, transporte, até sua destinação final.

O objetivo principal do PGRS é minimizar a geração de resíduos, promover a reciclagem e reutilização e garantir a disposição final adequada, reduzindo impactos ambientais negativos.

PGRS é obrigatório?

Sim, o PGRS é obrigatório para diversas atividades empresariais, conforme a Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Empresas dos setores industrial, de saúde, construção civil, entre outros, precisam elaborar e implementar o PGRS para obter licenças ambientais e operar legalmente.

Quem precisa fazer o PGRS?

A obrigatoriedade do PGRS se aplica a diversos setores econômicos e tipos de estabelecimentos, incluindo:

  • Empresas e indústrias: necessitam do PGRS para assegurar que a gestão de seus resíduos industriais seja realizada de forma ambientalmente correta. Se aplica a todos tipos, desde indústria de tecnologia até a de alimentos.
  • Empresas de construção civil: são responsáveis por grandes volumes de resíduos e precisam do PGRS para gerenciar a destinação adequada de entulhos e materiais de construção.
  • Estabelecimentos de saúde: devem seguir rigorosos protocolos de descarte de resíduos perigosos, como material biológico e hospitalar. Inclui também a indústria farmacêutica.
  • Comércios e serviços: geram resíduos diversos que precisam ser geridos adequadamente para evitar impactos ambientais.
  • Instituições de ensino: escolas, universidades e outros centros educacionais devem implementar o PGRS para gerir seus resíduos de forma sustentável.
  • Empresas de serviços de transporte: incluem aquelas que lidam com resíduos provenientes de manutenção de veículos e outros serviços correlatos.
  • Geradores de resíduos perigosos: qualquer empresa que produza resíduos perigosos precisa do PGRS para garantir o descarte seguro e legal desses materiais.
  • Estabelecimentos com atividades agropecuárias e silviculturas: precisam gerenciar corretamente resíduos orgânicos e químicos gerados na produção agrícola e florestal. Aqui se encaixam açougues, abatedouros, frigoríficos, indústria de processamento de produtos agrícolas (soja, milho, arroz etc.).
Time em reunião sobre PGRS

PGRS: como fazer?

Para elaborar um PGRS eficaz, é necessário seguir algumas etapas fundamentais:

1. Diagnóstico inicial: identificar os tipos e quantidades de resíduos gerados.

2. Definição de metas e objetivos: estabelecer metas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos.

3. Plano de ação: detalhar as ações necessárias para alcançar os objetivos, incluindo procedimentos de separação, acondicionamento, serviço de coleta, transporte e destinação final dos resíduos.

4. Monitoramento e avaliação: Implementar um sistema de acompanhamento e avaliação contínua dos resultados obtidos, ajustando as estratégias conforme necessário.

Análise de PGRS

PGRS: quando fazer?

O PGRS deve ser elaborado no início das atividades da empresa e atualizado periodicamente, especialmente quando houver mudanças significativas nos processos produtivos que impactem a geração de resíduos. Além disso, a revisão periódica do PGRS é essencial para garantir que ele permaneça eficaz e relevante.

PGRS: quem pode assinar?

O PGRS deve ser assinado por um profissional habilitado, geralmente um engenheiro ambiental ou sanitarista, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Esse profissional é responsável por garantir que o plano esteja de acordo com a legislação vigente e as melhores práticas de gestão de resíduos.

Como a Musa pode te ajudar?

A Musa está aqui para facilitar a implementação do PGRS na sua empresa! Oferecemos soluções completas de gestão de resíduos, desde a coleta até a destinação final, com acesso a um portal exclusivo para acompanhamento em tempo real. Com todos esses dados, fica muito mais simples elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos!

A implementação de um PGRS é fundamental para qualquer empresa que deseja operar de forma sustentável e em conformidade com a legislação ambiental. Ele ajuda a reduzir custos, evitar multas e contribui significativamente para a proteção do meio ambiente.

Fale com um de nossos especialistas e garanta a gestão sustentável dos resíduos da sua empresa.

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